O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou improcedentes duas
representações ajuizadas pela coligação "Para o Brasil Seguir Mudando",
que apoia a candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República. Na
avaliação do ministro, as representações "não merecem prosperar".
Nas ações, a coligação de Dilma alegou que a adversária, "O Brasil Pode
Mais", que tem José Serra como candidato a presidente, teria veiculado
no último dia 21 inserções em rádio com jingle considerado ofensivo e
com intenção de ridicularizar Dilma Rousseff. Sustenta que a propaganda
também foi veiculada no programa em bloco da coligação oponente.
Sustentou ainda que a propaganda buscaria "tirar proveito" do prestígio
do presidente Lula, "como se aliado fosse".
Na primeira, o trecho atacado na representação não confere com as mídias apresentadas pela coligação.
Já com relação à segunda representação, a coligação de Dilma pretendia o
desconto de 10 minutos da propaganda em rádio de seu adversário. Nesta
última, o ministro Henrique Neves considerou que "não há propaganda que
ridicularize ou degrade a imagem da representante ou de sua candidata".
Ao analisar o pedido, o ministro Henrique Neves observou que as eleições
envolvem disputas entre concorrentes e acrescentou que "no embate
eleitoral não é raro que os candidatos, além de ressaltar suas
qualidades, repreendam o comportamento de seus adversários. Essas
críticas, como reiteradamente decidido por este Tribunal, ainda que
ácidas, não caracterizam irregularidade", afirmou.
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