Aloizio
Mercadante, candidato pelo PT ao governo do estado de São Paulo, perdeu
33 segundos nas inserções em rádio. O juiz auxiliar da propaganda
eleitoral de São Paulo, Luís Francisco Aguilar Cortez, determinou a
redução do seu tempo por invasão do espaço destinado à propaganda de
deputado federal. Serão 11 segundos retirados e três diferentes
inserções.
A representação foi proposta pela coligação Unidos por
São Paulo, que alegou invasão na propaganda veiculada em rádio no dia 17
de agosto. A legislação eleitoral veda o uso da propaganda de
candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e
vice-versa. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
De
acordo com a decisão, a propaganda contestada apresenta elementos que
confirmam a invasão, como: "a) ausência de indicação de nomes de
candidatos à deputado federal da coligação; b) a sequência em relação à
propaganda para governador; c) mensagens de igual teor àquelas da
campanha majoritária estadual; d) referências ao governo estadual ou às
suas políticas recentes".
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP.
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