O TRE-SP decidiu por 4 votos a 2 impugnar a candidatura de Paulo
Maluf (PP), que tenta a reeleição à Câmara dos Deputados. A maioria dos
magistrados concluiu que a condenação do deputado pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo no caso do ‘frangogate’ o deixa inelegível de
acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Votaram com o relator, juiz Jeferson Moreira de Carvalho, o
presidente da Casa, desembargador Walter de Almeida Guilherme, o vice,
juiz Alceu Penteado Navarro e a juíza Clarissa Campos Bernardo. Foram
contra o juiz Gaudino Toledo Junior e desembargados Paulo Octavio
Baptista Pereira. Um dos juízes se declarou impedido de votar. O juiz
Paulo Henrique Lucon se declarou impedido de votar.
A defesa de Paulo Maluf, afirmava que o deputado não poderia ser
considerado inelegível porque o TJ ainda não julgou recurso impetrado
contra a condenação. De acordo com o entedimento do TRE, no entanto, não
há necessidade de aguardar o julgamento da ação.
Pela Lei da Ficha Limpa, um político que tenha sido condenado por um
colegiado de juízes não poderá concorrer nas eleições deste ano. Maluf
foi condenado pela 7.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
de São Paulo na ação de improbidade administrativa em que era acusado de
superfaturar a compra de frangos para a Prefeitura de São Paulo, em
1996 – escândalo que ficou conhecido como ‘frangogate’.
Fonte: Moacir Assunção e André Mascarenhas - Estadao.com
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