O PT paulista foi condenado pela Justiça Eleitoral à perda de 15 minutos
de propaganda partidária.
Ontem, em decisão unânime, o TRE-SP (Tribunal
Regional Eleitoral) de São Paulo cassou do partido dez minutos na
televisão e cinco minutos no rádio do tempo destinado a propaganda
partidária.
A representação foi proposta pelo diretório estadual do PSDB. Cabe recurso ao TSE.
Se mantida, a punição deverá ser cumprida no próximo semestre em que houver esse tipo de propaganda.
Segundo a legislação, a pena para infrações que ocorrem na veiculação
das inserções é a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da
inserção irregular.
Segundo o relator do processo, Penteado Navarro, as propagandas
veiculadas nos dias 12 e 15 de março na televisão, e no dia 12 de março
no rádio, desviaram-se da finalidade exclusiva de comunicação partidária
ao divulgar propaganda de candidato a cargo eletivo e fazer defesa de
interesses pessoais.
Nas inserções, Aloizio Mercadante pedia à população que desse oportunidade ao PT de governar o Estado de São Paulo.
De acordo com a legislação, a propaganda partidária deve limitar-se a
difundir programas partidários, mensagens sobre a execução do programa
do partido, seu posicionamento sobre temas e a participação política
feminina.
Fonte: Folha.com
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