Justiça Eleitoral cassa 15 minutos de propaganda partidária do PT de São Paulo


O PT paulista foi condenado pela Justiça Eleitoral à perda de 15 minutos de propaganda partidária. 

Ontem, em decisão unânime, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo cassou do partido dez minutos na televisão e cinco minutos no rádio do tempo destinado a propaganda partidária. 

A representação foi proposta pelo diretório estadual do PSDB. Cabe recurso ao TSE. 

Se mantida, a punição deverá ser cumprida no próximo semestre em que houver esse tipo de propaganda. 

Segundo a legislação, a pena para infrações que ocorrem na veiculação das inserções é a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção irregular. 

Segundo o relator do processo, Penteado Navarro, as propagandas veiculadas nos dias 12 e 15 de março na televisão, e no dia 12 de março no rádio, desviaram-se da finalidade exclusiva de comunicação partidária ao divulgar propaganda de candidato a cargo eletivo e fazer defesa de interesses pessoais. 

Nas inserções, Aloizio Mercadante pedia à população que desse oportunidade ao PT de governar o Estado de São Paulo. 

De acordo com a legislação, a propaganda partidária deve limitar-se a difundir programas partidários, mensagens sobre a execução do programa do partido, seu posicionamento sobre temas e a participação política feminina. 

Fonte: Folha.com

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