TSE extingue representação contra Índio da Costa por suposta propaganda antecipada via Twitter


A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu, sem exame de mérito, a representação em que o Partido dos Trabalhadores (PT) solicitava a aplicação de multa ao deputado federal Índio da Costa (DEM-RJ), candidato a vice-presidente da República na chapa encabeçada por José Serra (PSDB), por suposta propaganda eleitoral antecipada pelo Twitter, na internet, ocorrida no último dia 4 de julho.

Em sua decisão, a ministra considerou que o PT não tem legitimidade ativa para propor sozinho a ação, porque integra a coligação "Para o Brasil Seguir Mudando", que apóia a candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República. A ministra lembrou que a coligação solicitou pedido de registro no TSE no dia 5 de julho, um dia antes de o PT apresentar a representação contra Índio da Costa.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, a jurisprudência do TSE é firme no sentido de considerar que o partido político, integrante de coligação, não tem legitimidade para atuar isoladamente na Justiça Eleitoral.

Ação
Na representação, o PT afirma que Índio da Costa utilizou sua página pessoal no Twitter no dia 4 de julho para "fazer propaganda irregular na internet". O PT sustenta que o deputado federal teria respondido a mensagens de usuários no Twitter com dizeres solicitando apoio a José Serra.
O partido destaca que a propaganda eleitoral pela internet só pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição, de acordo com a legislação. Afirma a legenda que o Twitter, por ser uma rede social, está inserido nas formas de propaganda pela internet.
Além de apontar a ilegitimidade do PT para ajuizar a representação, Índio da Costa afirma em sua defesa que "a mera inserção de mensagens ou respostas a mensagens em sítios de diálogos na internet, como é o caso do microblog conhecido como Twitter", não caracteriza propaganda eleitoral.
A defesa do vice de José Serra ressalta que a resposta dada pelo "twitteiro" a uma pergunta "não pode ser considerada como ato que leva ao conhecimento geral uma candidatura e suas propostas" por ser apenas "uma interlução entre pessoas que se dispuseram a falar sobre temas que são de livre escolha, numa comunidade previamente estabelecida". 

Fonte: TSE

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