Além de Francisco Cembranelli, outros promotores do Gaeco vão atuar no júri
A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo trata o julgamento cdo caso
Celso Daniel como um dos mais importantes na esfera criminal. Por causa
disso indicou uma tropa de choque que, além do promotor
Francisco Cembranelli, terá na tribuna de acusação outros promotores que
atuam no Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado) do ABC paulista. A tese a ser sustentada é a de que o crime
nada tem a ver com latrocínio (roubo seguido de morte) ou extorsão, mas
que foi planejado e executado por motivação política.
O Ministério Público de São Paulo denunciou oito pessoas por
envolvimento no crime. Mas apenas sete vão a júri. Para a promotoria, o
assassinato do prefeito foi encomendado. O MP sustenta que a morte do
ex-prefeito de Santo André foi por motivo torpe, que é a paga ou
promessa de recompensa. O juiz reconheceu que houve essa motivação.
Seguindo esse raciocínio, o crime não foi patrimonial, fosse por
latrocínio, fosse por extorsão mediante sequestro.
O MP-SP desistiu de fazer o júri de um dos acusados antes da
eleições. O julgamento de Marcos Roberto Bispo dos Santos estava marcado
para a próxima semana. A promotoria pediu adiamento e o juiz da 1ª Vara
de Itapecerica da Serra, Antonio Augusto Galvão de França Hristov,
remarcou a plenária para 18 de novembro, logo após o segundo turno.
O julgamento dos outros seis acusados ainda não tem data prevista.
Cinco deles ingressaram com recurso contra a sentença de pronúncia, que
os leva a júri. A Justiça entende que pesa contra eles indícios
suficientes de autoria para que sejam submetidos ao conselho de
sentença.
O assassinato do ex-prefeito aconteceu há mais de oito anos, em
janeiro de 2002. Estarão no banco dos réus Ivan Rodrigues da Silva, José
Edson da Silva, Itamar Messias dos Silva Santos, Marcos Roberto Bispo
dos Santos, Rodolfo Rodrigues dos Santos Oliveira e Elcyd Oliveira
Brito.
O júri será comandado pelo juiz Antonio da França. Os acusados serão
julgados pelo crime de extorsão seguido de homicídio duplamente
qualificado. No entanto, o principal suspeito apontado pelo Ministério
Público como mandante do crime, Sérgio Gomes da Silva, não irá a
julgamento. O processo contra ele foi desmembrado e o andamento da
acusação que pesa contra ele depende da entrega de provas solicitadas
pela defesa. Sérgio Gomes nega participação no crime.
Oito anos após a morte de Celso Daniel, três acusados do assassinato
(José Edson, Elcyd e Marcos Roberto) estavam presos sem que sequer
houvesse sentença. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal
Federal, ao receber o pedido de habeas corpus concluiu que havia excesso
de prazo na prisão e concedeu liberdade
provisória aos réus. Ivan, Itamar e Rodolfo permanecem presos por conta
de outros processos contra eles. Em março, o juiz de Itapecerica da
Serra suspendeu a liberdade provisória de três acusados e prolatou a
sentença de pronúncia.
Os réus serão julgados por homicídio duplamente qualificado (motivo
torpe e sem chance de defesa da vítima). A pena máxima é de 30 anos.
Foram pronunciados: Sérgio Gomes da Silva, José Edson da Silva, Elcyd
Brito, Marcos dos Santos, Ivan Rodrigues ("Monstro"), Itamar dos Santos e
Rodolfo Oliveira.
Divergências
No inquérito que tratou do caso, a Polícia Civil chegou à conclusão de que Celso Daniel foi mais uma vítima da criminalidade das grandes cidades. A investigação concluiu que os marginais que o atacaram, todos identificados e presos na ocasião, queriam apenas levantar algum dinheiro com o sequestro. Diante da repercussão que o caso tomou, os criminosos mataram o prefeito por medo de ser pegos. Os disparos teriam sido efetuados por um adolescente.
No inquérito que tratou do caso, a Polícia Civil chegou à conclusão de que Celso Daniel foi mais uma vítima da criminalidade das grandes cidades. A investigação concluiu que os marginais que o atacaram, todos identificados e presos na ocasião, queriam apenas levantar algum dinheiro com o sequestro. Diante da repercussão que o caso tomou, os criminosos mataram o prefeito por medo de ser pegos. Os disparos teriam sido efetuados por um adolescente.
O fato é que depois de quase dois anos revendo provas e documentos, o
Ministério Público estadual chegou a uma conclusão divergente daquela
da polícia. Na época, os promotores garantiram ter evidências seguras de
que Celso Daniel não foi vítima de um crime comum, mas de um homicídio
premeditado organizado justamente pelo amigo que o acompanhava naquela
noite, o empresário Sérgio Gomes da Silva.
O crime que vitimou o ex-prefeito, na avaliação do Ministério
Público, tem um segundo ingrediente: o esquema de corrupção formado na
cidade de Santo André que ele administrava. O município seria o
precursor do chamado mensalão.
As evidências começaram a surgir na tarde do dia 24 de janeiro de
2002, cinco dias depois do assassinato do prefeito, quando a empresária
Rosângela Gabrilli, dona de uma empresa de ônibus em Santo André,
procurou o Ministério Público para fazer uma denúncia grave.
Segundo a empresária, os donos de companhias de transportes públicos
da cidade eram obrigados a contribuir para uma caixinha do PT. O valor
do mensalão seria proporcional à quantidade de ônibus que cada
empresário possuía, à razão de R$ 550 por veículo.
Acréscimo na denúncia
Em aditamento na denúncia do caso Celso Daniel, o Ministério Público sustentou que Sérgio tinha amizade antiga com Celso Daniel e foi assessor dele na prefeitura. Aponta que o acusado é sócio de empresas de transporte urbano com Ronan Maria Pinto, um empresário com contratos milionários com a prefeitura de Santo André.
Em aditamento na denúncia do caso Celso Daniel, o Ministério Público sustentou que Sérgio tinha amizade antiga com Celso Daniel e foi assessor dele na prefeitura. Aponta que o acusado é sócio de empresas de transporte urbano com Ronan Maria Pinto, um empresário com contratos milionários com a prefeitura de Santo André.
Segundo os promotores, foi apurado que Sérgio Gomes da Silva
integrava, à época dos fatos, uma suposta quadrilha dedicada à prática
de crimes contra a administração pública de Santo André e também contra
particulares que concorriam com suas atividades empresariais. De acordo
com o MP, os interesses da suposta quadrilha encontraram em Celso
Daniel, então prefeito municipal, forte resistência.
"Objetivando, então, eliminar aquele obstáculo colocado para impedir o
avanço de suas atividades criminosas, que lhe rendiam vultosas
importâncias, Sérgio Gomes da Silva decidiu matar a vítima", afirmaram
os promotores Roberto Wider Filho, Amaro José Thomé Filho, José Reinaldo
Guimarães Carneiro e Melissa Kovac.
O caso
O ex-prefeito foi entrado morto em 2002, numa estrada de terra de Juquitiba (SP), com marcas de tortura e alvejado por oito tiros. Ele estava sequestrado há dois dias. Celso Daniel e Sérgio Gomes da Silva, um dos indiciados, haviam jantado em um restaurante em São Paulo e voltavam para Santo André em uma Pajero blindada, conduzida pelo ex-segurança.
O ex-prefeito foi entrado morto em 2002, numa estrada de terra de Juquitiba (SP), com marcas de tortura e alvejado por oito tiros. Ele estava sequestrado há dois dias. Celso Daniel e Sérgio Gomes da Silva, um dos indiciados, haviam jantado em um restaurante em São Paulo e voltavam para Santo André em uma Pajero blindada, conduzida pelo ex-segurança.
No caminho, o carro foi interceptado e o prefeito foi levado por sete
homens armados. Para o Ministério Público, o sequestro foi simulado
pelo empresário, que encomendou a morte do amigo. Gomes da Silva, que
responde em liberdade, nega com veemência e afirma também ter sido
vítima.
Leia a designação do PGJ:
nº 5354/2010 Francisco José Taddei Cembranelli, 5º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO ABC, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Itapecerica da Serra, nos autos do processo nº 14/10 (268.01.2010.003616-9).
nº 5354/2010 Francisco José Taddei Cembranelli, 5º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO ABC, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Itapecerica da Serra, nos autos do processo nº 14/10 (268.01.2010.003616-9).
Fonte: Agência Estado/ R7
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