Sucessão. Portaria dos procuradores eleitorais auxiliares em São Paulo Sérgio Monteiro Medeiros e Paulo Thadeu Gomes da Silva pede que seja aberto procedimento para apurar se senadores do PT e do PTB cometeram eventual infração à Lei Eleitoral
Base. Funcionária do escritório de Adelmir
Santana diante de banner do parlamentar
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo vai investigar o uso
de servidores pagos pelo Senado nas campanhas do candidato a governador
Aloizio Mercadante (PT) e do senador Romeu Tuma (PTB), que disputa a
reeleição. A prática foi revelada ontem pelo Estado.
Portaria assinada pelos procuradores Sérgio Monteiro Medeiros e Paulo
Thadeu Gomes da Silva pede que seja aberto procedimento para apurar se
Mercadante e Tuma cometeram "eventual infração" à Lei Eleitoral. A
suspeita é de que os servidores flagrados pelo Estado nos escritórios
políticos dos candidatos tenham praticado conduta vedada a agentes
públicos, ao colaborar com as candidaturas à custa do erário.
A reportagem de ontem do Estado, anexada à portaria do Ministério
Público, revelou que Tuma tem 15 assessores em uma casa na Vila Mariana,
zona sul da capital. Mercadante mantém 16 em um escritório na Vila
Madalena, zona oeste.
Entre os funcionários, o motorista de Mercadante, Alexandre Ramos
Fonseca, costuma levá-lo a compromissos de campanha. E anteontem, um
assessor de Tuma, Marcelo Ferreira Chagas, dava expediente no escritório
político do candidato para "dar suporte de informática".
A reportagem do Estado constatou ainda que 33 dos 53 senadores que
disputam as eleições aumentaram o número de servidores de confiança em
seus gabinetes e depois os transferiram para os Estados. Só nos últimos
23 dias, desde o início oficial da campanha, 53 assessores foram
realocados, segundo dados do Senado, para os escritórios de apoio dos
parlamentares.
Enquadrados. A tropa de cabos eleitorais pagos com dinheiro público
que os senadores montaram nos Estados pode configurar abuso de poder
político, mas a dificuldade de enquadrar os parlamentares é resultado de
confusão feita propositalmente pelos próprios políticos.
A Lei Eleitoral veda a utilização de servidores do Poder Executivo
nas campanhas. Não trata especificamente dos servidores do Legislativo.
Impede apenas que os parlamentares usem "materiais ou serviços"
custeados pelo Congresso sem previsão regimental durante a campanha.
Mais específico que a lei, o ato da Mesa Diretora do Senado que
autorizou os senadores a manter escritórios de apoio nos Estados veda
aos servidores atividades distintas das ligadas ao mandato: "No
escritório de apoio, somente poderão ser mantidas ou desenvolvidas ações
ligadas ao exercício do mandato de seu titular."
"Em tese pode-se alegar que há abuso de poder político", afirmou o
ex-ministro do TSE Torquato Jardim. "Mas não há precedentes sobre isso. A
lei só se refere a servidores do Poder Executivo. Não trata do
Legislativo."
O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, disse apenas que a corte
analisaria o caso após representação contra esses parlamentares. "Se
essa denúncia chegar ao TSE, vamos tomar uma posição. Mas precisamos ser
provocados", afirmou.
O QUE DIZ A LEI
O artigo 73 da Lei Eleitoral (nº 9504/97) proíbe:
"ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político"
O artigo 73 da Lei Eleitoral (nº 9504/97) proíbe:
"ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político"
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