O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou mais
uma representação contra a candidata do Partido dos Trabalhadores (PT)
à Presidência da República, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral
fora de época. A propaganda teria sido feita em entrevista concedida
pela candidata, no dia 7 de abril, ao programa “Rádio Vivo”, da rádio
Itatiaia, em Belo Horizonte (MG).
O MPE afirma que, na entrevista, Dilma Rousseff fez menção expressa às eleições deste ano, com exposição de sua candidatura e da plataforma de governo, além de comparações negativas entre o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, do qual fez parte o candidato adversário de Dilma, José Serra.
Sustenta ainda que a
candidata fez propaganda negativa em relação ao candidato José Serra ao
afirmar que José Serra não foi um bom ministro: "eu acho que o
ex-ministro José Serra, tanto do Planejamento quanto da Saúde, vai ter
que ser analisado no quadro do governo do Fernando Henrique Cardoso”,
disse a candidata durante a entrevista.
A representação sustenta
que a reiteração da prática de propaganda eleitoral em época vedada
aliada à adjetivação negativa utilizada contra José Serra são motivos
suficientes para justificar a fixação da pena máxima prevista no artigo
36 da Lei das Eleições (Lei 9504/97) – R$ 25 mil.
Esse
dispositivo estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida após o
dia 5 de julho do ano da eleição e que a violação a esse ordenamento
condena o infrator a multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Fonte: TSE
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