Ministra aplica multa de R$ 6 mil a Dilma Rousseff e de R$ 7,5 mil ao PT



A ministra Nancy Andrighi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar o Partido dos Trabalhadores no Rio Grande do Sul em R$ 7,5 mil, e a candidata à Presidência da República Dilma Rousseff em R$ 6 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

A decisão atende a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo a qual a propaganda irregular foi veiculada pelo PT gaúcho, nos dias 26, 28 e 31 de maio de 2010, em inserção regional na televisão em horário destinado à propaganda partidária gratuita no estado. Para o MPE, a inserção teria cunho eleitoral, tendo em vista que no discurso veiculado Dilma teria falado em nome do partido e exposto ao eleitor as razões que o levariam a votar nela.

Tanto o partido quanto a defesa de Dilma alegaram que não ocorreu violação à legislação eleitoral, uma vez que não houve pedido de voto e a inserção apenas divulgou a posição do próprio partido em relação aos temas políticos bem como sua ideologia. Além disso, alega que não houve menção à candidatura e nem às eleições.

Decisão

Ao analisar os argumentos e a mídia apresentada pelo MPE, a ministra Nancy Andrighi afirmou que “é possível extrair a conotação eleitoral no espaço destinado à veiculação de propaganda partidária”. Ela destacou frases da candidata em que disse: “vamos consolidar o pólo naval” e “vamos fortalecer a educação, saúde e a segurança”. Para a ministra, as palavras caracterizam verdadeira propaganda eleitoral, idealizando os planos de governo futuro e a ação política que se pretende desenvolver.

“A propaganda transmite ao eleitor a ideia de que o Estado terá os benefícios citados apenas se a representada (Dilma) for eleita”, afirmou a relatora.

Ela destacou ainda que a inserção teve a intenção de influenciar na opinião dos eleitores e que ultrapassou os limites da propaganda partidária, que deve se limitar a tratar de temas de interesse político comunitário, na medida em que buscou demonstrar que Dilma era a mais apta para o exercício do cargo, bem como sugerir ações que pretende desenvolver.

“Considerando as circunstâncias e o conteúdo do que foi proferido, constato a configuração de propaganda eleitoral extemporânea no espaço destinado à propaganda partidária”, destacou a ministra.

Fonte: TSE

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