A ministra Nancy Andrighi do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu multar o Partido dos Trabalhadores no Rio Grande
do Sul em R$ 7,5 mil, e a candidata à Presidência da República Dilma
Rousseff em R$ 6 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
A
decisão atende a uma representação do Ministério Público Eleitoral
(MPE), segundo a qual a propaganda irregular foi veiculada pelo PT
gaúcho, nos dias 26, 28 e 31 de maio de 2010, em inserção regional na
televisão em horário destinado à propaganda partidária gratuita no
estado. Para o MPE, a inserção teria cunho eleitoral, tendo em vista que
no discurso veiculado Dilma teria falado em nome do partido e exposto
ao eleitor as razões que o levariam a votar nela.
Tanto o partido
quanto a defesa de Dilma alegaram que não ocorreu violação à legislação
eleitoral, uma vez que não houve pedido de voto e a inserção apenas
divulgou a posição do próprio partido em relação aos temas políticos bem
como sua ideologia. Além disso, alega que não houve menção à
candidatura e nem às eleições.
Decisão
Ao
analisar os argumentos e a mídia apresentada pelo MPE, a ministra Nancy
Andrighi afirmou que “é possível extrair a conotação eleitoral no
espaço destinado à veiculação de propaganda partidária”. Ela destacou
frases da candidata em que disse: “vamos consolidar o pólo naval” e
“vamos fortalecer a educação, saúde e a segurança”. Para a ministra, as
palavras caracterizam verdadeira propaganda eleitoral, idealizando os
planos de governo futuro e a ação política que se pretende desenvolver.
“A
propaganda transmite ao eleitor a ideia de que o Estado terá os
benefícios citados apenas se a representada (Dilma) for eleita”, afirmou
a relatora.
Ela destacou ainda que a inserção teve a intenção de
influenciar na opinião dos eleitores e que ultrapassou os limites da
propaganda partidária, que deve se limitar a tratar de temas de
interesse político comunitário, na medida em que buscou demonstrar que
Dilma era a mais apta para o exercício do cargo, bem como sugerir ações
que pretende desenvolver.
“Considerando as circunstâncias e o
conteúdo do que foi proferido, constato a configuração de propaganda
eleitoral extemporânea no espaço destinado à propaganda partidária”,
destacou a ministra.
Fonte: TSE
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