Votação. Ricardo Lewandowski (à esq.) preside sessão no TSE único
voto contra foi de Marco Aurélio Mello
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, por 6 votos a 1, que
os políticos condenados por órgãos colegiados antes de sancionada a Lei
da Ficha Limpa também estão inelegíveis. As mudanças na lei, portanto,
não valem somente para aqueles políticos que forem condenados a partir
da sanção e publicação da norma, em 7 de junho deste ano.
Na lista dos barrados em decorrência dessa decisão do TSE está, por
exemplo, o deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado por improbidade
administrativa. Além dos casos de condenação, a lei vale também para os
parlamentares que renunciaram ao mandato para evitar processos de
cassação por quebra de decoro. Esta lista é extensa: o ex-governador do
Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-senador Joaquim Roriz (PSC) e
os ex-deputados distritais Junior Brunelli e Leonardo Prudente,
flagrados recebendo dinheiro do chamado "mensalão do DEM".
Os ministros indicaram que não poderá haver aumento da sanção para os
políticos que foram condenados definitivamente no passado pela Justiça
Eleitoral. Antes, a pena de inelegibilidade era de 3 anos. Com a nova
lei, passou para 8 anos. Nessa situação estão políticos cassados
recentemente pelo TSE, como os ex-governadores Jackson Lago (Maranhão),
Cássio Cunha Lima (Paraíba) e Marcelo Miranda (Tocantins). No entanto,
como os ministros não decidiram especificamente sobre essa questão, os
três ex-governadores ainda podem se tornar inelegíveis.
Na raiz desse julgamento está uma mudança de última hora feita pelo
Senado no texto da lei aprovado pela Câmara. Uma emenda do senador
Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou o projeto para dizer que aqueles
"que forem" condenados e não os que "tenham sido" condenados estariam
inelegíveis. Os senadores aprovaram o texto com essa mudança e passaram a
entender que apenas políticos condenados após a sanção e publicação da
lei estariam inelegíveis. Alegavam que a lei não poderia retroagir para
prejudicar os políticos.
Em consulta ao TSE, o deputado Ilderlei Cordeiro (PPS) perguntou qual
era o entendimento da Justiça Eleitoral. O presidente do TSE, Ricardo
Lewandowski, chegou a consultar um professor especialista em semântica e
concluiu que os condenados antes da lei poderiam ser barrados.
Situação. "Não se trata de retroatividade de norma eleitoral. Mas de
sua aplicação aos registros de candidatura futuros. A causa de
inelegibilidade incide sobre a situação do candidato no momento do
registro da candidatura", afirmou, durante o julgamento o relator da
consulta, ministro Arnaldo Versiani.
O ministro rejeitou também o argumento de que a lei estaria impondo
uma pena, que seria a inelegibilidade, a pessoas que ainda não foram
condenadas definitivamente pela Justiça. "Quando se trata de
inelegibilidade ninguém está sendo considerado culpado do que quer que
seja", disse Arnaldo Versiani. "Como a inelegibilidade não constitui
pena não significa que esteja se antecipando o cumprimento de uma
eventual pena."
Para justificar esse entendimento, o ministro lembrou que alguns
grupos são inelegíveis, como os juízes e parentes de políticos. Versiani
disse que a inelegibilidade não precisa ser imposta na condenação. "A
condenação é que, por si, acarreta a inelegibilidade", afirmou. "No caso
da inelegibilidade, o que se busca é a proteção da sociedade", disse a
ministra Cármen Lúcia. "Como não é pena, não há retroação."
Marco Aurélio Mello votou contra. "Aprendi desde cedo que no sistema
brasileiro o direito posto visa a evitar que o cidadão tenha sobre a sua
cabeça uma verdadeira espada de Dâmocles. Aprendi que a lei não apanha
fatos passados", afirmou.
Fonte: Felipe Recondo e Mariângela Gallucci - O Estado de S.Paulo
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