
O plenário respondeu a uma consulta do deputado Miro Teixeira
(PDT-RJ), que pedia esclarecimentos sobre a participação de candidatos
e pré-candidatos nestes tipos de veículos antes de convenções
partidárias.
A maioria dos ministros afirmou que os portais de Internet e
jornais impressos poderão realizar debates com candidatos em qualquer
época, transmiti-los ao vivo, em áudio e vídeo, sem ter a
obrigatoriedade de convidar todos os candidatos que disputam cargos.
Acompanharam o relator Marco Aurélio os ministros Arnaldo
Versiani, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Cármen Lúcia
Antunes Rocha e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski. Apenas
ministro Marcelo Ribeiro foi contra.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no ano
passado a reforma da lei eleitoral aprovada pelo Congresso com veto a
três dispositivos, entre eles a polêmica medida que previa a aplicação
das mesmas regras do debate eleitoral em rádio e televisão à Internet.
O governo justificou o veto por considerar que a Internet é
território livre para expressão. No caso de emissoras de rádio e TV,
como se trata de concessão do Estado, é preciso regulação.
Fonte: Reuter
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