Ricardo Lewandowski, Presidente do TSE
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Ricardo Lewandowski, avisa: "O eleitor pode ter certeza de que a
Justiça Eleitoral aplicará a Lei da Ficha Limpa com o máximo rigor. Ela
vai pegar, pois corresponde ao desejo manifestado pela sociedade
brasileira de moralização dos costumes políticos." O ministro afirma não
ver possibilidades de o Congresso alterar a lei para as próximas
eleições. E diz que a lei pode tirar do cenário político "aqueles que
têm um passado reprovável e os que pretendem ocupar um cargo eletivo
apenas para benefício próprio".
O eleitor pode esperar de fato que políticos com ficha suja estarão
fora das eleições ou a Justiça eleitoral será flexível? Em suma, a lei
vai pegar?
A lei complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) é bastante clara ao
declarar inelegíveis para qualquer cargo aqueles que se encontrem nas
situações nela contempladas. O pronunciamento do TSE foi bastante
incisivo no sentido de que ela se aplica integralmente às eleições
gerais deste ano, alcançando inclusive condenações pretéritas. O eleitor
pode ter certeza de que a Justiça Eleitoral aplicará a Lei da Ficha
Limpa com o máximo rigor. Ela vai pegar, pois corresponde ao desejo
manifestado pela sociedade brasileira de moralização dos costumes
políticos.
O senhor acha o Congresso pode mudá-la para as próximas eleições?
A grande maioria dos políticos é constituída por pessoas idealistas,
trabalhadoras e honestas. Apenas uma pequena minoria - embora bastante
conspícua - de políticos ímprobos é que será alcançada pela Lei da Ficha
Limpa. Não creio que o Congresso irá revogá-la ou abrandá-la, mesmo
porque ela foi aprovada por uma ampla maioria na Câmara e no Senado.
Que efeito essa lei vai provocar na cultura política nacional?
Eu espero que essa lei contribua para afastar do cenário político
aqueles que têm um passado reprovável e os que pretendem ocupar um cargo
eletivo apenas para benefício próprio, atraindo, em contrapartida,
candidatos que possuam real vocação para servir o bem comum.
A lei permite que o candidato que tiver o registro negado concorra às
eleições mesmo assim. Não corremos o risco de ter uma eleição sub
judice?
Isso já acontece com a legislação eleitoral vigente. O candidato com
registro indeferido, que tenha obtido uma liminar na Justiça, pode
prosseguir com a campanha, mas por sua conta e risco. Nada mudou
substancialmente quanto a esse aspecto.
Como garantir que a lei gere o mesmo efeito em todo o País? Não há
risco de ela ser aplicada de formas distintas pelos TREs?
O TSE é a instância máxima no tocante à interpretação da legislação
eleitoral. O seu pronunciamento sobre o tema deve pautar a ação de todos
os TREs e juízes eleitorais, bem como a dos candidatos e partidos
políticos em todo o País.
Há riscos de o STF suspender a eficácia da lei para estas eleições?
Qualquer questão constitucional pode ser submetida à apreciação do
Supremo. Lembro, contudo, que o TSE baseou-se em precedentes do próprio
STF, o qual, ao pronunciar-se sobre a lei complementar 64/1990 (Lei das
Inelegibilidades), que dispunha sobre matéria semelhante, decidiu por
sua aplicabilidade imediata.
Fonte: Felipe Recondo / BRASÍLIA -
O Estado de S.Paulo
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