Plenário multa presidente Lula em R$ 5 mil por propaganda antecipada em discurso feito no dia do Trabalho


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, multar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada, em favor da pré-candidata do Partido dos Trabalhadores (PT), Dilma Rousseff, em evento no dia 1º de maio, Dia do Trabalho. Esta é a sexta multa aplicada ao presidente Lula, somando um total de R$ 42,5 mil.

O julgamento dos ministros se referiu a um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do ministro auxiliar Joelson Dias, que julgou improcedente representação ajuizada pelo Democratas (DEM) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff, a Força Sindical e seu presidente, Paulo Pereira da Silva, e a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) por prática de propaganda eleitoral antecipada.

O ministro considerou em sua decisão individual que não há provas nos autos do processo de que os acusados tenham feito propaganda eleitoral extemporânea em favor da pré-candidatura de Dilma Rousseff à presidência da República, no evento organizado pela Força Sindical.

Relator da representação, o ministro Joelson Dias afirmou em sua decisão, porém, que não verificou nos trechos do discurso de Lula, qualquer manifestação que tenha realçado a pré-candidatura de Dilma Rousseff, nenhum pedido de votos ou exposições de motivos que levassem o eleitor a crer que determinado candidato é o mais apto a ocupar cargo público.

Ao levar o recurso do MPE ao plenário, nesta terça-feira (29), o ministro Joelson Dias reafirmou que os argumentos, no mérito, não contradizem a decisão individual. O relator considerou que o evento da Força Sindical não desvirtuou de seu objetivo, ou seja, de comemorar o Dia do Trabalho, inclusive com a realização de shows musicais para entreter o público presente.

Com relação à CGTB, o ministro afirmou que a petição inicial não acusou a organização sindical de ato que se caracterize como propaganda eleitoral antecipada.

Quanto a aplicação de multa a Paulo Pereira da Silva, o ministro Joelson Dias apontou a inexistência de provas, pois o autor do processo não anexou mídia ou transcrição com o inteiro teor do suposto discurso em que o dirigente sindical teria se manifestado em favor da candidatura de Dilma à presidência da República.

Com relação à Dilma Rousseff, o relator afirmou que não há nos autos prova de que a ex-ministra da Casa Civil tenha tido prévio conhecimento do discurso proferido por Lula. De acordo com o relator, a simples presença de Dilma no evento não é suficiente para demonstrar seu prévio conhecimento ou mesmo concordância em relação às ações praticadas na solenidade.

No caso do presidente da República, o ministro Joelson Dias disse que não verificou nos trechos do discurso de Lula, qualquer manifestação que tenha realçado a pré-candidatura de Dilma Rousseff, nenhum pedido de votos ou exposições de motivos que levassem o eleitor a crer que determinado candidato é o mais apto a ocupar cargo público.

Divergência

Ao votar, a ministra Cármen Lúcia abriu a divergência, aprovada pela maioria dos ministros.  Ela acompanhou em parte o voto do ministro relator, mas divergiu em relação ao presidente Lula, porque “das passagens mostradas fica caracterizada a propaganda extemporânea, quando ele diz que é necessária a continuidade”.

O ministro Marco Aurélio divergiu e foi mais além, mantendo a multa de R$ 25 mil para todos os representados pelo MPE. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, votou com o relator. Disse que no discurso o presidente da República fez menção ao programa de governo, mas sem mencionar o sucessor.

Fonte: TSE

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