TSE julgou que instituto divulgou pesquisa antes do prazo legal.
Sensus alegou ter cometido erro no preenchimento de formulário.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta
terça-feira (18), por 6 votos a 1, multar em R$ 53,2 mil o Instituto
Sensus por ter divulgado pesquisa eleitoral antes do prazo estabelecido
por lei. A pesquisa, divulgada no dia 13 de abril, apontava empate
técnico entre o pré-candidato tucano José Serra (32,7%) e a petista
Dilma Rousseff (32,4%).
Segundo o TSE, não cabe recurso à decisão, que foi tomada com base
em representação apresentada pelo PSDB contra o instituto. A legenda
alegou que a publicação do resultado feriu a regra eleitoral que
estipula o prazo de cinco dias para a divulgação a contar do registro
das informações no TSE. A sigla chegou a ter autorização da Justiça
Eleitoral para fiscalizar a pesquisa.
O relator ministro Joelson Dias negou o pedido do PSDB, afirmando
que houve apenas erro material no pedido de registro da pesquisa.
Segundo ele, isso não teria afetado as informações por meio da
metodologia emprega e o período de realização da pesquisa.
O PSDB entrou com recurso, que nesta terça-feira foi aceito pelo
TSE, apesar de o relator do processo ter mantido o entendimento de que
o instituto não deveria ser multado.
O primeiro registro da pesquisa foi feito pelo instituto no dia 5
de abril, em nome do Sindicato de Trabalhadores em Concessionárias de
Rodovias (Sindecrep). A entidade negou à imprensa que tivesse
encomendado o levantamento ao Sensus, o que fez o instituto realizar um
segundo registro, desta vez em nome do Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Construção Pesada de São Paulo (Sintrapav), no dia 9. A
contar desse dia, a pesquisa só poderia ter sido revelada um dia depois
da data em que foi divulgada.
Na defesa apresentada à Justiça, o Instituto Sensus argumentou que
cometeu um erro na hora de preencher o formulário do registro, trocando
o nome de um sindicato por outro.
Fonte:
Débora Santos - G1
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