Sucessão. Ministro Henrique Neves acatou parcialmente representação do PSDB referente a evento realizado em abril no Sindicato dos Metalúrgicos, em São Bernardo, onde o presidente teria feito propaganda em favor de Dilma; valor a ser pago é de R$ 10 mil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou ontem, pela quarta vez, o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva por promover campanha eleitoral
antecipada neste ano. Desta vez, a multa de R$ 10 mil foi aplicada em
resposta a evento com sindicalistas em 10 de abril no Sindicato dos
Metalúrgicos, em São Bernardo do Campo.
A pré-candidata à Presidência pelo PT, Dilma Rousseff, também foi
multada em R$ 5 mil, assim como o pré-candidato do partido ao governo
paulista, Aloizio Mercadante (R$ 7,5 mil), o ministro do Trabalho,
Carlos Lupi (R$ 7,5 mil), o prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz
Marinho (R$ 5 mil), também do PT. Paulo Pereira da Silva, da Força
Sindical, e Antonio Neto, da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil,
também foram condenados a pagar multas de R$ 7,5mil e R$ 6 mil,
respectivamente.
O ministro do TSE Henrique Neves acatou parcialmente representação
do PSDB, impetrada no dia 16 de abril, alegando campanha eleitoral fora
do prazo em prol de Dilma, durante o Encontro da Defesa do Trabalho
Decente - segundo a legislação, só é permitido fazer campanha eleitoral
depois das convenções partidárias, em junho.
Neves não aplicou a multa máxima pedida pelo partido (R$ 20 mil) e
considerou improcedente acusação de propaganda eleitoral antecipada
contra o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, a Força Sindical, a CUT, a
Central dos Trabalhadores do Brasil, a Central Geral dos Trabalhadores
do Brasil e a Nova Central Sindical dos Trabalhadores.
O advogado do PSDB, Ricardo Penteado, afirmou que estuda recorrer da
decisão do tribunal de considerar improcedente a participação dos
sindicatos.
Ao comentar a atuação de Lula no evento, o ministro disse: "A
intenção de divulgar a candidatura e conclamar a classe trabalhadora
para que trabalhasse em prol da campanha da segunda representada é
manifesta. O teor propagandístico foi explícito."
A respeito da participação de Dilma, Neves escreveu na decisão:
"Pela leitura dos trechos acima transcritos, nota-se que a representada
abandonou os temas relativos ao emprego para passar a fazer promoção
pessoal, destacando, de forma numerada, as suas características e
qualidades, com clara divulgação do que se pode esperar de seu
comportamento, inclusive, no curso de campanha eleitoral."
Contraponto. O evento em São Bernardo foi articulado pelo PT como um
contraponto ao lançamento da pré-candidatura presidencial do tucano
José Serra, que ocorreu no mesmo dia em Brasília. Na semana passada, o
TSE já havia multado Dilma e o PT por campanha antecipada no programa
do partido na TV veiculado em dezembro - fora a primeira condenação da
ministra,multada então em R$ 5 mil. No começo da semana, Lula recebera
a terceira condenação por promover em fevereiro campanha eleitoral
antecipada em Minas.
Na decisão, Neves destacou a "reincidência" do presidente na
infração. "Como presidente da República cabe-lhe - em tempo integral -
exercer a chefia do Poder Executivo (...) Além disto, as palavras do
representando foram proferidas após o mesmo já ter sido, em situações
de gravidade muito menor, apenado duas vezes por este tribunal, o que
demonstra a reincidência."
Sobre a fonte de financiamento do encontro, questionada na
representação pelo PSDB, o ministro afirmou: "Este tema, contudo,
apesar de constar da inicial e de várias defesas, não deve ser
profundamente examinado neste momento. Como destacado na inicial, a
presente representação diz respeito "apenas à aplicação de multa por
propaganda eleitoral antecipada"."
Nos autos, os acusados negaram a campanha antecipada e afirmaram se
tratar de uma reunião fechada, garantida pela Constituição. Neves
rebateu: "O direito de reunião e a liberdade de expressão devem ser
sempre garantidos. Isto, todavia, não lança uma capa de imunidade sobre
a reunião realizada ou sobre as palavras nela expressada."
Fonte: Julia Duailibi - O Estado de S.Paulo
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