Pedro Barbosa Pereira Neto. Procurador Regional Eleitoral de São Paulo
"Quando
a Justiça sinaliza que funciona mal, ela está dizendo para o político
de bem que não vale a pena ser do bem", adverte Pedro Barbosa Pereira
Neto, novo procurador regional eleitoral de São Paulo. Ele aponta um
"conjunto de fatores" que, em sua avaliação, maculam o processo
eleitoral ? fichas sujas, multas pífias (inclusive para quem faz
propaganda antecipada), legislação casuística, caixa 2, corrupção,
interpretações liberais nos tribunais, impunidade, desigualdade social,
miséria. Votos por tijolos.
O desafio que o espera não é simples. Pereira Neto terá a missão de
conduzir a atuação do Ministério Público nas próximas eleições em todo
o Estado, maior colégio do País ? 30 milhões de eleitores que, em
outubro, elegerão 94 deputados estaduais, 70 federais da bancada
paulista na Câmara, 2 senadores, governador e presidente.
Eleito por seus pares para mandato de dois anos, ele toma posse no
dia 8. Aos 45 anos, há 15 é procurador da República, sempre dedicado ao
combate a fraudes contra a União. Nessa função, conduziu investigações
importantes ? em 2005, ele obteve judicialmente a prisão do ex-prefeito
Paulo Maluf (PP-SP), a quem acusou de lavagem de dinheiro. Apurar
denúncias de abusos de políticos já faz parte do seu dia a dia. Desde
2006, atua na área eleitoral do Ministério Público.
Qual a sua maior preocupação?
É a falta de efetiva punição àqueles que violam a lei eleitoral.
Basta examinar as estatísticas das cortes eleitorais. Vamos verificar
que o nível de condenação é muito baixo. São poucas as cassações de
registro, uma punição mais efetiva a quem se desvia do rumo certo do
processo eleitoral. A primeira deficiência do sistema é a própria
legislação eleitoral, muito casuística. Muda ao sabor das eleições.
Pode dizer que não vai ter caixa 2 na eleição?
Como cidadão e como procurador eleitoral eu não prometo. Acho que é
impossível. Isso precisa ser fiscalizado, mas os casos precisam chegar
ao Ministério Público Eleitoral, que está aberto para receber denúncias
e notícias de irregularidades. A desigualdade social é terrível e cria
situações de vulnerabilidade, inclusive para o processo eleitoral. Nas
regiões mais pobres do País, o processo eleitoral é extremamente
conturbado, com oferecimento de pequenas vantagens, desde tijolo até
quitação de IPTU atrasado. Essa vulnerabilidade social contribui muito,
e de forma efetiva, para a corrupção eleitoral.
A Justiça não condena?
A Justiça eleitoral tem que ser rigorosa na punição da corrupção, da
captação de sufrágio e de recursos para financiamento ilegal de
campanhas. Não pode ser apenas a Justiça da urna eletrônica. Ela tem
que atuar também como uma Justiça que efetivamente faz cumprir o
controle da probidade, da normalidade, da legitimidade e da moralidade
do processo eleitoral. Tem que impedir que o processo democrático seja
deturpado já nas campanhas. De outro lado, se o País tem menos
miseráveis, o processo político tende a melhorar. É muito difícil falar
em voto consciente para um cidadão que está passando fome. A pobreza é
refém da corrupção eleitoral. Inacreditável que nos deparemos com
situações como compra de voto a R$ 30.
Juízes dizem que faltam provas para condenar.
Predomina visão muito liberal do sistema eleitoral. Temos um país
onde o público e o privado se confundem. Há casos em que o conjunto
probatório é fraco. E há casos em que a prova é suficiente, mas não há
condenação. Um aspecto subjetivo na interpretação de provas. O volume
de cassações é baixo. Há um déficit de punição.
O presidente Lula foi multado quatro vezes por campanha eleitoral
antecipada. De que adianta?Nesse caso particular, a lei mostra que não
tem força alguma para segurar a ilicitude eleitoral. O mesmo vale para
a propaganda partidária desvirtuada, onde um candidato se utiliza de um
programa partidário para fazer campanha eleitoral.
Prisão para infratores?
Não digo prisão, mas no momento em que a Justiça Eleitoral sinalizar
que um abuso pode gerar a cassação do registro e a cassação do diploma,
que são as sanções mais importantes do processo eleitoral, aí de fato
esse quadro pode mudar. Quando a Justiça sinaliza que funciona mal, ela
está dizendo para o político de bem que não vale a pena ser do bem.
Porque, se um concorrente, numa determinada eleição, praticou
ilegalidades, comprou votos, fez financiamento ilegal de campanha,
propaganda antecipada e outros atos ilícitos e a Justiça não consegue
efetivar a norma legal e não pune, aquele candidato que andou na linha,
sem dúvida nenhuma na próxima eleição vai fazer exatamente o que fez o
seu oponente criminoso. A impunidade no sistema eleitoral é
extremamente grave.
Quando a regra dos fichas sujas deve valer?
Já. A vida pregressa, como requisito de inelegibilidade de um
político, está na Constituição desde 1993 a fim de proteger a probidade
administrativa. O princípio da presunção da inocência tem aplicação em
aspectos ligados ao direito penal. A lei contra fichas sujas não tem
finalidade casuística. Política não pode ser coisa de gente com ficha
suja.
Como vê a mídia nas eleições?
A lei não impõe mutismo absoluto no ano eleitoral. As pessoas podem
se manifestar. Uma coisa é candidato proibido de por outdoor na rua.
Outra é alguém dar entrevista e falar bem ou mal de um candidato. Está
dentro da liberdade de manifestação e da liberdade da mídia. O veículo
de comunicação pode ter sua linha editorial e abrir espaço para quem
critica ou elogia esse ou aquele candidato. É o processo democrático.
Fonte: Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo
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