O ministro
Joelson Dias (foto) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ação em
que o Partido dos Trabalhadores (PT) pedia multa ao Partido da Social
Democracia Brasileira (PSDB) e a retirada de site da internet por
suposta propaganda eleitoral antecipada e de conteúdo negativo contra
a pré-candidata a presidente da República Dilma Roussef.
A representação do PT citou site e sete trechos de conteúdos publicados na internet em sítio de domínio do PSDB . Em sua decisão, o ministro Joelson Dias afirma que a propaganda eleitoral, tanto positiva quanto negativa, ainda não pode ser realizada, pois a legislação só a permite a partir de 6 julho.
No entanto, o ministro ressalta que a Constituição Federal garante a todos o direito de crítica, em respeito à liberdade de manifestação do pensamento, desde que observados os limites impostos pelos e regras do ordenamento jurídico vigente.
A partir deste princípio, citando vários julgados do Tribunal e seguindo o parecer do Ministério Público (MP), o ministro negou o pedido do PT por entender que não há conotação eleitoral nas publicações. O ministro registra que se o governante pode divulgar publicidade institucional e referir-se às realizações de sua administração antes do período oficial da propaganda eleitoral, sem que isso configure propaganda antecipada, é razoável que também se assegure àqueles que se apresentam como seus adversários políticos o direito de criticar referida ação administrativa, ainda que tal crítica seja desabonadora de sua conduta”.
Com isso, Joelson Dias conclui que críticas à ação administrativa do governo são inerentes à atividade política, o que não configura propaganda eleitoral.
A representação do PT citou site e sete trechos de conteúdos publicados na internet em sítio de domínio do PSDB . Em sua decisão, o ministro Joelson Dias afirma que a propaganda eleitoral, tanto positiva quanto negativa, ainda não pode ser realizada, pois a legislação só a permite a partir de 6 julho.
No entanto, o ministro ressalta que a Constituição Federal garante a todos o direito de crítica, em respeito à liberdade de manifestação do pensamento, desde que observados os limites impostos pelos e regras do ordenamento jurídico vigente.
A partir deste princípio, citando vários julgados do Tribunal e seguindo o parecer do Ministério Público (MP), o ministro negou o pedido do PT por entender que não há conotação eleitoral nas publicações. O ministro registra que se o governante pode divulgar publicidade institucional e referir-se às realizações de sua administração antes do período oficial da propaganda eleitoral, sem que isso configure propaganda antecipada, é razoável que também se assegure àqueles que se apresentam como seus adversários políticos o direito de criticar referida ação administrativa, ainda que tal crítica seja desabonadora de sua conduta”.
Com isso, Joelson Dias conclui que críticas à ação administrativa do governo são inerentes à atividade política, o que não configura propaganda eleitoral.
Fonte: TSE
Comentários
Postar um comentário