Alegação se referia a programa político exibido na Bahia. Segundo ministro, TSE só pode julgar 'inserções nacionais'
O corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Aldir Passarinho Junior, determinou o arquivamento da
representação do PT contra o PSDB e o pré-candidato do partido, José
Serra, referente a uma peça de 30 segundos exibida no horário eleitoral
da Bahia. O PT alegava que havia sido feita propaganda antecipada em
favor do tucano.
Na representação, o partido pedia a suspensão de uma inserção programada para terça-feira (25), aplicação de multa e cassação do equivalente a cinco vezes do tempo programado para o próximo semestre, além da notificação da TV Bahia, que exibiu o conteúdo.
O ministro observou que, no documento, o PT sustentava que a inserção foi exibida no último dia 20 de maio, mas documentos anexos apontavam que a transmissão ocorrera no dia anterior - data reservada para os programas estaduais.
Assim, Passarinho arquivou a representação e definiu que a competência para julgar o caso pertence ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Segundo a decisão, só “será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de programa em bloco ou inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de programas em bloco ou inserções transmitidos nos estados correspondentes”.
Na representação, o partido pedia a suspensão de uma inserção programada para terça-feira (25), aplicação de multa e cassação do equivalente a cinco vezes do tempo programado para o próximo semestre, além da notificação da TV Bahia, que exibiu o conteúdo.
O ministro observou que, no documento, o PT sustentava que a inserção foi exibida no último dia 20 de maio, mas documentos anexos apontavam que a transmissão ocorrera no dia anterior - data reservada para os programas estaduais.
Assim, Passarinho arquivou a representação e definiu que a competência para julgar o caso pertence ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Segundo a decisão, só “será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de programa em bloco ou inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de programas em bloco ou inserções transmitidos nos estados correspondentes”.
Fonte: G1
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