Nota do PSDB

 
 As sentenças que cassaram os mandatos de vereadores do nosso partido em São Paulo contrariam o direito e a jurisprudência afirmada no TSE. Essas decisões judiciais, já foram objeto de recursos e, portanto, tiveram sua eficácia suspensa, não produzindo efeitos sobre o exercício do mandato eletivo. No entanto, é significativo o prejuízo político que acarreta à atuação dos parlamentares e à relação com seu eleitorado.
O nosso sistema jurídico assegura ao Juiz o livre exame das provas e a livre formação de seu convencimento, condicionando-o apenas a fundamentar de acordo com a lei a decisão que tomar.
No entanto, mesmo não se submetendo o Juiz à hierarquia dos tribunais superiores e órgãos colegiados, não é recomendável contrariar a jurisprudência estabelecida, como foi o caso específico das doações eleitorais, devidamente contabilizadas, mas efetuadas por empresas que tinham vínculo societário com  outras empresas proibidas de doar recursos a candidatos.
As teses do promotor público autor do pedido de cassação já haviam sido superadas, em 11 de dezembro de 2006, pelo TRE-SP, por ocasião do julgamento das contas do deputado Rui Falcão (PT), a quem também fora imputada a mesma prática atribuída aos nossos vereadores da capital. Essas teses também foram rejeitadas pelo TSE, em 2006, quando houve o julgamento das contas de campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, as quais tiveram questionadas doações recebidas de pessoas físicas acionistas de empresas contratadas pelo poder público.
Mudanças na jurisprudência de tribunais superiores são possíveis, quando se justifiquem, quer por fatos que representem particularidades de um caso, inexistentes em outro, ou quando ocorre alteração na lei vigente. Em casos mais raros, a jurisprudência pode ser alterada em razão de mudanças na composição do tribunal. No caso concreto, no entanto, não há neste aspecto mudanças significativas, desde 2006, na lei eleitoral. Não há fatos que particularizem ou distingam a situação de nossos parlamentares, diante dos pronunciamentos anteriores do TRE-SP e do TSE. Não se tem notícia de alterações na composição dos tribunais eleitorais que sinalizem controvérsia ou contradição a respeito das questões julgadas ou das interpretações dadas à lei.
Julgar em contrariedade à jurisprudência dominante e afirmada, consolidada e aplicada em casos concretos; criar critérios inexistentes na Iei para justificar o entendimento manifestado na sentença; defender teses que demandariam a intervenção ex novo do legislador, é tudo menos defender a sociedade e preservar a harmonia entre os poderes constituídos.
Antonio Carlos de Mendes Thame
Presidente Estadual do PSDB

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