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O Ministério Público entrou com recurso no TSE contra decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Sergipe, que manteve o mandato do governador. O relator do caso no TSE é o ministro Marco Aurélio.
Segundo o recurso, Déda e seu vice teriam divulgado publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito, em pelo menos três locais públicos, com o símbolo característico da administração estadual, e utilizado a residência oficial do governador em almoço pago com recursos públicos para cerca de 300 convidados, a maioria líderes políticos do Estado, em que Déda teria confirmado sua candidatura à reeleição.
O TRE-SE julgou improcedente o pedido do Ministério Público, apesar de confirmar a prática de conduta vedada.
A decisão regional sustentou que a confirmação da conduta vedada não implicaria, necessariamente, na cassação do registro do governador, "devendo ser respeitado o princípio da proporcionalidade na aplicação da sanção".
O Ministério Público Eleitoral alega que a Lei das Eleições enumera um extenso número de condutas vedadas a agentes públicos, como a utilização da máquina administrativa em benefício de partido, coligação ou candidato, para evitar a quebra da igualdade entre os candidatos.
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