Anvisa volta a exigir máscara em aeroportos e aviões

Desde agosto, o uso da máscara era somente recomendado; obrigatoriedade volta a valer na 6ª feira (25)


Poder 360

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou na noite de 3ª feira (22) a volta da obrigatoriedade do uso de máscaras dentro de aviões e em aeroportos do Brasil. A medida entra em vigor na 6ª feira (25).

Desde agosto, o uso da máscara era somente uma recomendação. “O uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”, disse Alex Campos, diretor da agência.


Em nota, a Anvisa declarou ter decidido pela volta da obrigatoriedade depois de reunião com epidemiologistas e representantes de:

  • Sociedade Brasileira de Infectologia; Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde); 
  • Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde); 
  • Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz); 
  • Associação Brasileira de Saúde Coletiva.


"Diante dos dados epidemiológicos atuais, que indicam aumento no número de casos de covid-19 na população brasileira, a Diretoria Colegiada entendeu ser necessária a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves, de modo a conter a disseminação da doença na população que utiliza esses ambientes seja para trabalho ou para locomoção”, disse a agência. 

“O comportamento com características de sazonalidade da pandemia também foi considerado, uma vez que, nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro."


NOVAS REGRAS 

A Anvisa determina o uso obrigatório de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária. 

Estão proibidas máscaras de acrílico ou de plástico. Ainda, as que sejam dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2.


A agência também proíbe: 

  • lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; 
  • protetor facial (face shield) isoladamente; 
  • máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 -Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.

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