Justiça nega ação de Haddad por tentar vetar Rodrigo em comercial de Edson Aparecido

Petista tentou cercear a publicidade em que Edson narra sua atuação como secretário de Saúde da capital nas gestões Bruno Covas e Ricardo Nunes



O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) negou ação proposta pela campanha de Fernando Haddad (PT) contra a campanha de Edson Aparecido (MDB) por introduzir no seu tempo de propaganda no rádio e na TV o candidato à reeleição, governador Rodrigo Garcia (PSDB). A Justiça Eleitoral entendeu que Edson não feriu a regra eleitoral, já que a participação de Rodrigo não excede 25% do tempo da propaganda.



A tentativa de Haddad foi cercear a publicidade em que Edson narra sua atuação como secretário de Saúde da capital nas gestões Bruno Covas e Ricardo Nunes, quando acusa a gestão Fernando Haddad de ter deixado esqueletos de obras inacabadas, como hospitais e UPAs (Unidades de Pronto Atendimento). Como secretário de Saúde da capital Edson entregou 10 hospitais, 20 UPAs e 17 UBSs.

A juíza Maria Cláudia Bedotti atesta que candidatos do mesmo partido, coligação ou federação apresentem um mínimo de identificação programática e ideológica, o que permite a participação de candidato de outros cargos dentro da legislação vigente. Ao negar a liminar, atesta que as menções realizadas por Edson Aparecido a Fernando Haddad, além de não resvalarem para o lado pessoal, estão conectadas às propostas difundidas como candidato a senador, o que se conclui que não se enquadram no objetivo único de influenciar o eleitorado a respeito da candidatura para governador do Estado.

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