TSE proíbe eleitor de levar celular para a cabine de votação

Aparelhos terão que ser deixados com o mesário antes do registro do voto na urna eletrônica; polícia poderá ser chamada em caso de descumprimento


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O TSE decidiu por unanimidade nesta quinta-feira que os eleitores não poderão entrar na cabine de votação portando telefones celulares. Não será permitido levar o aparelho nem no bolso, como ocorreu nas últimas eleições. 

A polícia poderá ser acionada para eleitores que descumprirem a medida. A ideia é que a pessoa ou não leve o aparelho ou deixe com o mesário antes de entrar na cabine. O TSE reconheceu, contudo, que não há a possibilidade de serem feitas revistas com detectores de metal, por exemplo, para tornar o emprego da medida mais eficiente. 

O objetivo é garantir o caráter secreto do voto previsto na Constituição. Os ministros lembraram que no passado recente, muitos eleitores fotografaram ou filmaram o momento na urna, o que é ilegal. 

Como, também em razão do sigilo do voto, os mesários das seções eleitorais não podem acessar a cabine junto do eleitor, a lei não vinha sendo cumprida por não haver formas de reprimir a prática. 

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, também lembrou que eleitores mau intencionados podem fazer vídeos do momento da votação e depois lançarem nas redes versões editadas para engrossarem a narrativa de fraude eleitoral que tem sido alimentada por Jair Bolsonaro, seus aliados e apoiadores.

A ministra Cármem Lúcia disse também que pela dificuldade de fiscalização do uso do celular e com as tecnologias de comunicação atuais, é possível que o eleitor transmita ao vivo o ato do voto ou que seja orientado remotamente. “É a cola digital”, disse ela.

A magistrada também afirmou que a Justiça Eleitoral terá que fazer campanhas de publicidade avisando o eleitor da medida e que um aviso sobre isso terá que estar público no local de votação. O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que não se trata de medida de exceção e que o TSE só estaria garantido o emprego da Constituição e da proteção do sigilo do voto.

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