A prisão do major se baseia no artigo 163 do Código Penal Militar
Yala Sena - UOL
A Justiça Militar do Ceará determinou a prisão do major João Paulo da Costa Araújo Alves, de 41 anos, pré-candidato a deputado federal, por crime de desobediência. A decisão do juiz federal Rodolfo Rosa Talles Menezes, da Auditoria da 10a Circunscrição Judiciária Militar, foi baseada em inquérito instaurado contra o major por ele usar suas redes sociais - Instagram e Twitter - para atividade político partidário.
O inquérito foi aberto, no ano passado, pelo 25a Batalhão de Caçadores. Com 2.180 seguidores, o perfil do major no Instagram exibia, frequentemente, fotos do presidente Jair Bolsonaro (PL) e mensagens em defesa das medidas do atual governo federal.
Na decisão o juiz relata que o major já havia sido orientado sobre as limitações impostas pela sua função:
"Ocorre que o superior oficial indicado, devidamente cientificado e orientado, continuou a realizar publicações em suas redes sociais, apresentando como pré-candidato ao cargo de deputado federal, participando de reuniões políticos partidárias, fazendo críticas ao Exército e a superiores hierárquicos, mesmo que veladas, ferindo sobremaneira os pilares da hierarquia e disciplina que regem o meio castrense, ocasionando assim, a impetração do pedido de prisão preventiva".
A prisão do major se baseia no artigo 163 do Código Penal Militar, que determina prisão a quem se recusar a obedecer a ordem do superior. De acordo com a sentença, o militar desobedece a recomendação No 2/2022 da Procuradoria Geral de Justiça Militar, que determina que o militar da ativa se abstenha de se manifestar publicamente a respeito de assuntos políticos, mesmo em redes sociais. A recomendação diz ainda que os comandantes investiguem militares que se envolverem em atividades político-partidárias em desacordo com a legislação.
O major, que é lotado no 25o BC, em Teresina, estava atualmente no 2o Batalhão de Engenharia e Construção. Ele participou de atos de 7 de setembro de 2021 e 31 de março deste ano.
"É uma prisão excessiva, porque o militar em questão é réu primário, não responde a nenhuma ação penal, tem comportamento excelente. A prisão tem mais viés político do que disciplinar", afirmou Otoniel Bisneto, advogado do major. Segundo ele, o militar não contrariou nenhuma ordem, pois o documento da Procuradoria Militar é apenas uma recomendação. "Ele é pré-candidato a deputado federal e não vai fazer nenhuma postagem na rede social?", questiona o advogado do major.
Pelas regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o militar elegível não ocupante de função de comando deverá ser afastado do serviço ativo no momento em que for requerido o seu registro de candidatura.
O major está preso desde quinta-feira (5). Durante audiência de custódia por videoconferência, a prisão domiciliar foi requerida, mas negada. O juiz manteve a prisão preventiva.
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