"Pais que não vacinam os filhos devem ser notificados ao Conselho Tutelar", artigo de Rossieli Soares

Procedimento é corriqueiro e obrigatório em caso de descumprimento vacinal



Rossieli Soares
Secretário da Educação do estado de São Paulo, foi ministro da Educação (2018, governo Temer)

TENDÊNCIAS / DEBATES - Folha de S.Paulo 

Não há dúvidas sobre o que é preciso fazer no caso dos pais ou responsáveis que não apresentarem a carteira de vacinação em dia no ato da matrícula escolar. Ter as vacinações aplicadas nos filhos é uma obrigação legal, e é por isso que a escola pede o documento. Informar ao Conselho Tutelar os casos em que pais não apresentam a carteira de vacinação de uma criança em dia já é a orientação antes mesmo da pandemia de coronavírus.

As escolas fazem isso todos os anos para todas as vacinas aprovadas e recomendadas pelos órgãos de saúde do Brasil; portanto, estamos falando do cumprimento de uma legislação. Em tempos recentes, infelizmente, uma parcela da sociedade brasileira acha que pode estar acima das nossas leis, com o argumento da "liberdade". A liberdade é um preceito fundamental e não há dúvida que precisamos buscar sempre —mas essa liberdade precisa de regras e não pode colocar em risco outras pessoas.

As normas estão no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Caso uma criança não esteja vacinada, os dirigentes precisam alertar os pais ou responsáveis sobre essa necessidade legal.

A partir daí existe um prazo e, em não cumprimento, é encaminhado uma notificação ao Conselho Tutelar, instituição responsável por guardar o direito das crianças e adolescentes, para tomar as medidas cabíveis.

Não há novidade nesse processo, que ocorre todos os anos. No entanto, o momento em que vivemos, com tanta desinformação e enfrentamento e de grande circulação da variante ômicron, abre oportunidade para falsas polêmicas, até mesmo em algo tão corriqueiro como este. Por isso, as primeiras semanas de aula serão voltadas para mostrar a importância da vacinação para o público escolar. Em tempo de pandemia e desinformação, isso acaba sendo ainda mais importante.

Precisamos deixar claro, no entanto, que isso não quer dizer que impediremos as crianças e jovens de estudar. Nenhuma criança deixará de estudar por estar sem vacina. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o governo de São Paulo não condicionam a vacinação para a entrada das crianças e jovens nas escolas.

A mesma legislação que fala em comunicar o Conselho Tutelar nos casos de descumprimento vacinal também assegura o direito constitucional à educação. Assim, todas as crianças e adolescentes, vacinados ou não, entrarão nas unidades normalmente. As crianças, principalmente, não têm poder de decisão e não podem ser prejudicadas no aprendizado.

Mesmo com a possibilidade de frequentar as aulas sem as doses necessárias para combater a Covid, a Secretaria da Educação seguirá incentivando de forma veemente a vacinação de todos os paulistas. São Paulo foi o primeiro estado a vacinar as pessoas e a abrir a vacinação para professores, ainda em junho do ano passado, o que mostra nosso comprometimento no combate à pandemia de Covid-19.

Não estamos falando aqui de opinião, crença, ideologia ou mesmo de política. Vacinar é uma questão de saúde, que envolve a própria criança ou adolescente, além de toda a comunidade escolar e a sociedade. As vacinas disponíveis estão aprovadas e recomendadas pela Anvisa, por autoridades internacionais e pela comunidade científica.

É por meio da vacinação que conseguimos diminuir o número de mortes e casos graves nos adultos. E, com a imunização das crianças e adolescentes, aumentamos cada vez mais a barreira protetiva contra esse vírus. Com a vacinação infantil em curso já em São Paulo, a partir dos 5 anos de idade, e com todos os rígidos protocolos seguidos nas unidades de ensino, teremos um ambiente cada vez mais seguro para o aprendizado.

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