Pais antivacina poderão ser denunciados ao Conselho Tutelar

Secretário de Educação descarta barrar alunos sem vacina de Covid nas escolas, porém lembra que apresentação de cartão de vacinação já é obrigatória


Veja.com

Pais e mães de alunos matriculados na rede estadual de ensino de São Paulo que insistirem em não vacinar os seus filhos contra a Covid-19 poderão ser denunciados ao Conselho Tutelar, que, por sua vez, podem acionar judicialmente os pais.

“Já é orientação antes da Covid, a determinação de que se faça o encaminhamento ao Conselho Tutelar, que é a instituição responsável por guardar o direito das crianças e adolescentes”, afirmou o secretário estadual de Educação, Rossieli Soares, em entrevista à BandNews FM nesta segunda-feira. 

As aulas para os cerca de 3,5 milhões de estudantes matriculados nas 5 400 escolas estaduais de São Paulo têm previsão de começar no dia 2 de fevereiro. A expectativa é que a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 tenha início na próxima sexta-feira (14). O governo estadual já se adiantou e imprimiu milhões de carteirinhas que serão usadas na imunização.

Soares afirmou ser totalmente favorável à vacinação. Entretanto, não instituirá o “passaporte da vacina” para que os estudantes frequentem as aulas. “Neste momento não será obrigatória”, afirmou. 

Segundo ele, se a comprovação de vacinação fosse obrigatória para permitir a entrada na escola, a criança seria penalizada duas vezes, já que, além de não estar vacinada, seria impedida de frequentar as aulas. “Obviamente a criança é a menor das culpadas”, disse.

Soares afirmou que a exigência de carteira de vacinação já ocorre na rede e vale para todos os outros imunizantes destinados às crianças. “Nós sempre damos um prazo para que vacinem e depois encaminhamos ao Conselho Tutelar para tomar as medicas cabíveis. É como sempre foi feito, não é novidade”, disse.

Artigo 14 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
(Revogado)
§ 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016)

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