TSE apresenta ao Supremo notícia-crime contra Bolsonaro por vazamento de inquérito sigiloso

Na prática, notícia-crime é um pedido de investigação no qual há relato de suposto ato criminoso. Na semana passada, Bolsonaro divulgou em rede social a íntegra de um inquérito da PF.

presidente Jair Bolsonaro

Márcio Falcão e Fernanda Vivas - TV Globo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou nesta segunda-feira (9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por vazamento de inquérito sigiloso.

Na prática, a notícia-crime é um pedido de investigação no qual há o relato de uma suposta conduta criminosa. Na semana passada, Bolsonaro divulgou nas redes sociais a íntegra de um inquérito da Polícia Federal que apura suposto ataque ao sistema interno do TSE, ocorrido em 2018 (leia detalhes mais abaixo).

A notícia-crime será analisada no inquérito das fake news, que apura a disseminação de conteúdo falso na internet e ataques a ministros do Supremo. A investigação está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Na semana passada, Moraes atendeu a um pedido unânime dos ministros do TSE e incluiu Bolsonaro entre as pessoas investigadas no inquérito. Isso porque, em 29 de junho, Bolsonaro usou uma transmissão ao vivo na internet e transmitida pela TV pública TV Brasil para atacar as urnas eletrônicas e disseminar fake news já desmentidas por órgãos oficiais.


O episódio

Em uma live, Bolsonaro e o deputado Felipe Barros, que foi relator da comissão especial da Câmara que analisou e rejeitou uma proposta de voto impresso, revelava a invasão por um hacker aos sistema do TSE e que a ação teria levado ao acesso do código fonte das urnas.

Eles não revelaram que o acesso ao código fonte não permite a ninguém alterar a votação. Inclusive, após a assinatura de um termo de sigilo, o MP , a Ordem dos Advogados do Brasil e partidos políticos podem pedir acesso ao código para fiscalizá-lo.

O inquérito ainda não foi concluído pela PF. Por lei, servidor público tem obrigação de proteger informações sigilosas. O TSE sugere que, caso seja instaurada a investigação, seja removido o conteúdo divulgado pelo presidente.


A notícia-crime

No pedido endereçado ao STF, os ministros do TSE ressaltam que há potencial de danos à Justiça eleitoral.

“Por se tratar de conjunto de informações que deveriam ser de acesso restrito e podem causar danos à Justiça Eleitoral e ao próprio processo democrático de realização e apuração das eleições, solicita-se, ainda, a concessão de medida cautelar criminal com o objetivo de remover as referidas publicações das redes sociais”.

O TSE avalia que a conduta do presidente e do deputado pode ser enquadrada no Código Penal que trata como crime “divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública”. A punição prevista é de um a quatro anos de prisão.

Para o tribunal, a nova ofensiva do presidente contra o sistema eletrônico de votação pode ter conexão com a atuação da milícia digital investigada no inquérito das fake news. “Isso porque a publicação das informações da Justiça Eleitoral encontra-se igualmente vinculada ao contexto de disseminação de notícias fraudulentas acerca do sistema de votação brasileiro, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e o Estado de Direito”.

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