Ao lado de Dilma Rousseff, a representação também é contra o ministro da Saúde, José Gomes Temporão; o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral; o presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, Sayed Picciani; o secretário de Saúde do Rio de janeiro, Sérgio Luiz Cortês da Silveira e o prefeito de São João de Meriti, Sandro Matos Pereira, pelo mesmo motivo.
O MPE alega que houve o desvirtuamento da inauguração com o comparecimento de diversas autoridades e da pré-candidata em inauguração de obra que não teria contado com recursos federais. Sustenta que Dilma Rousseff fez “corpo a corpo” com o público, e todos os discursos foram no sentido de que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva teria feito muito pela localidade, sobretudo na área da saúde, assim como a mensagem de que a pré-candidata seria a melhor opção para a continuidade da atual administração federal.
De acordo com o MPE, tanto a inauguração como os discursos tiveram caráter eleitoreiro. “Não faria o menor sentido a presença de Dilma Rousseff, em pleno ano eleitoral, em inauguração de obra que, como propalado pelos próprios representados, sequer contou com recursos do governo federal”.
Por fim, o MPE pede a aplicação de multa máxima no valor de R$ 25 mil, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97), “seja em razão da realização de propaganda vedada em evento público, seja pela ostensividade e repetição da conduta em questão por parte dos representados”.
Fonte: TSE
Li hj no Twitter algo q me parece esclarecedor. As multas do TSE p/candidatos são iguais as da justiça p/desmatadores. Eles pagam as multas e seguem desmatando. É rídiculo.
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