TJ-SP confirma extinção de ação contra Alckmin por obras do Rodoanel

Em nenhum momento o MP conseguiu demonstrar o dolo ou culpa daqueles a quem acusou


ConJur

Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão de primeira instância que extinguiu uma ação do Ministério Público que acusava os ex-governadores Geraldo Alckmin e Alberto Goldman (falecido) por atos de improbidade administrativa referente às obras do Rodoanel.

Além dos ex-governadores, outras 29 pessoas e três empresas também foram denunciadas, incluindo diretores da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e funcionários da Dersa que integravam a equipe técnica e a comissão de licitação responsável pela escolha da empresa que venceu o processo para a construção dos trechos Sul e Leste do Rodoanel.

Na ação, o MP pedia o ressarcimento de mais de R$ 5,4 bilhões. De acordo com a advogada Alexandra Fabichack, sócia do escritório Fabichack & Bertoldi Advogados, que representou 17 réus na ação, a decisão pela anulação do processo era o único desfecho possível diante de inconsistências na peça acusatória do MP.

"O MP alegou que a proposta vencedora era inexequível e que trouxe prejuízo ao erário. No entanto, a obra foi concluída (99,83% do cronograma foi executado) e o serviço vem sendo prestado normalmente. Em nenhum momento o MP conseguiu demonstrar o dolo ou culpa daqueles a quem acusou, não demonstrou nem especificou qual seria o dano ao erário, nem mesmo o montante", afirmou.

Inicial rejeitada em primeiro grau

Por ausência de "mínima descrição das condutas praticadas pelos requeridos", a juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, extinguiu, sem resolução de mérito, a ação proposta pelo MP. A decisão foi proferida em abril de 2020.

Segundo a juíza, a descrição dos fatos feita pelo Ministério Público era genérica, o que "atenta contra a própria natureza da improbidade administrativa". Ela afirmou ainda que o elemento subjetivo é essencial para configuração do ato ímprobo, ponto que é pacífico na doutrina e jurisprudência.

"Como corolário do princípio da tipicidade, faz-se necessário descrever em que medida a conduta do réu violou o dever de probidade. Ainda que não se exija descrição minuciosa, pormenorizando a atuação em seus mínimos detalhes, a exposição de fatos demasiadamente genéricos traz vícios incontornáveis, que demandam a extinção da ação sem resolução de mérito", afirmou.

O Ministério Público recorreu da decisão, entretanto, o TJ-SP confirmou a extinção do processo nesta segunda-feira (8/2) em sessão telepresencial da 4ª Câmara de Direito Público.

Processo 1032397-72.2019.8.26.0053

Comentários

  1. Anônimo8/2/21 17:38

    Os MP destrói reputação e nada acontece com eles. Isso precisa acabar neste país. Não dá mais para fazer acusação sem provas, sem consistência, sem nexo, só por que acha.

    ResponderExcluir

Postar um comentário