PSDB aciona STF contra decretos de Bolsonaro que facilitam compra de armas

“A vida e a segurança ficarão vulneradas diante da proliferação do uso de armas, sobretudo, em situações absolutamente desnecessárias”


O PSDB está acionando o Supremo Tribunal Federal (STF) contra os decretos que facilitam a compra de armas no Brasil, editados este mês pelo presidente Jair Bolsonaro. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada nesta quarta-feira (24/02), o partido alega que as alterações contidas nas novas regras promovem enorme retrocesso nos direitos fundamentais dos cidadãos. “A vida e a segurança ficarão vulneradas diante da proliferação do uso de armas, sobretudo, em situações absolutamente desnecessárias”.

Na ação, o PSDB argumenta ainda que, maquiados de caráter regulamentador, os decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630 – todos de 12/02/21 – também ferem a Constituição Federal quanto aos preceitos da reserva legal e do poder regulamentar do Presidente da República. “Chega a ser intuitivo pensar que o Poder Executivo pretende adulterar a política de desarmamento nacional sem o devido, prévio e amplo debate perante o Poder Legislativo – circunstância exigida pela Constituição da República”.

Especificamente, o PSDB questiona a retirada da necessidade de fiscalização e de registro, junto ao Exército, para o tiro recreativo e a redução da idade para a prática dessa atividade (decreto 10.627); a suspensão de restrições para compra e manejo de armas por colecionadores, caçadores e atiradores (decretos 10.628 e 10.629); além da “desmedida liberalização” para aquisição, cadastro, registro, porte e comercialização de armas de fogo e munição (decreto 10.630).

Estatuto do Desarmamento

Sob o pretexto de regulamentar o Estatuto do Desarmamento, diz a ADI, os decretos ferem ainda o previsto nesta própria lei (10.826/2003) quanto à comprovação de aptidão psicológica para o uso de armas, às autorizações que devem caber exclusivamente ao Exército e ao porte de armas no território nacional.

Por fim, o PSDB questiona o aumento para até seis no número de armas de fogo que o cidadão comum poderá ter. “As novas disposições conferem à população civil a possibilidade de estocar arsenais. Não há como negar a existência de um risco de aumento da mortalidade e de casos de violência no Brasil”, afirma a ação. “A não ser que se acredite que somente pessoas extremamente habilidosas e parcimoniosas no trato de armas poderão adquirir e portar armas de fogo, ante a leniente disposição normativa atual”.

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