Tribunal mantém bloqueio de R$ 16 milhões de Lula


Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) decidiram que o levantamento do confisco deve ser requerido em primeira instância

Julia Affonso e Ricardo Brandt - Blog do Fausto Macedo

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve nesta terça-feira, 28, o bloqueio de R$ 16 milhões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, sob tutela do juiz federal Sérgio Moro, na sentença condenatória do caso do apartamento triplex no Guarujá (SP), na Operação Lava Jato. A 8ª Turma, por unanimidade, negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pela defesa de Lula.

Em julho deste ano, Lula foi condenado por Moro a 9 anos e seis meses de prisão no caso triplex por corrupção e lavagem de dinheiro.

Na sentença, o juiz da Lava Jato decretou o confisco do imóvel do Guarujá e impôs multa de R$ 16 milhões ao petista e a outros dois réus, o empreiteiro Léo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Medeiros, da OAS. Deste total (R$ 16 milhões), o magistrado mandou diminuir o valor correspondente ao sequestro e ao confisco do triplex, restando R$ 13.747.528,00.

Foram sequestrados, então, três apartamentos e um terreno, todos os imóveis em São Bernardo do Campo, grande São Paulo, e também dois veículos. O bloqueio dos imóveis do petista atingiu ‘a parte ideal de 50% correspondente à meação’ – em fevereiro, a mulher do ex-presidente, Maria Letícia, morreu vítima de um AVC.

Como o bloqueio dos imóveis não atingiu o valor de R$ 13 milhões, Moro mandou o Banco Central confiscar R$ 10 milhões do petista. Lula teve R$ 606.727,12 bloqueados pelo Banco Central. O dinheiro foi encontrado em quatro contas do ex-presidente: R$ 397.636,09 (Banco do Brasil), R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal), R$ 63.702,54 (Bradesco) e R$ 21.557,44 (Itaú).

Também foram confiscados R$ 9 milhões do BrasilPrev, do Banco do Brasil, ligado a Lula. Parte do valor, R$ 7.190.963,75, é relativo a um plano empresarial da LILS (empresa de palestras do petista) e o outro, R$ 1.848.331,34, se refere a um plano individual.

As informações sobre a manutenção do bloqueio foram divulgadas pelo Tribunal nesta terça. O mandado de segurança foi ajuizado pelo advogado Cristiano Zanin Martins em julho deste ano.

Os desembargadores decidiram que o levantamento do bloqueio deve ser requerido em primeira instância. A sessão de julgamento ocorreu na manhã desta terça.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, negou seguimento ao mandado de segurnça Segundo Gebran, o instrumento processual correto para o pedido de levantamento de constrição de bens é o incidente de restituição de coisas apreendidas e não o mandado de segurança.

O desembargador frisou ainda que a apreciação do pedido pelo Tribunal seria uma supressão de instância e que a questão deveria ser submetida antes ao Juízo de primeiro grau.

“É imprescindível o exame inicial pela autoridade judiciária que determinou a medida”, ressaltou Gebran em sua decisão liminar.

A defesa ajuizou então agravo regimental em mandado de segurança tentando assegurar o julgamento do pedido pela 8ª Turma, o que ocorreu hoje. Entretanto, por unanimidade, foi mantida a decisão de Gebran.

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